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Critérios de Concessão

Critérios para concessão de bolsas de estudos do Programa de Pós-Graduação da Fundacentro, Mestrado Acadêmico “Trabalho, Saúde e Ambiente”

 

 

As Bolsas de estudo disponíveis para os alunos do Programa de Pós-Graduação da Fundacentro são concedidas pela Demanda Social (DS) da CAPES, portanto os critérios para seleção de alunos que receberão as bolsas de estudo obedecem às diretrizes da Portaria n° 76, de 14/04/10, da CAPES, disponível na íntegra no Link abaixo:

 

Conforme o art. 9º da Portaria supracitada são requisitos para concessão de bolsas de estudos do Programa de Pós-Graduação da Fundacentro, mestrado Acadêmico “Trabalho, Saúde e Ambiente”:

 

1. dedicação integral às atividades do programa de pós-graduação;

 

2. quando possuir vínculo empregatício, estar liberado das atividades profissionais e sem percepção de vencimentos;

 

3. comprovar desempenho acadêmico satisfatório, consoante às normas definidas pela instituição promotora do curso;

 

4. não possuir qualquer relação de trabalho com a instituição promotora do programa de Pós-Graduação;

 

5. realizar estágio de docência de acordo com o estabelecido no art. 18 da Portaria n° 76, de 14/04/10;

 

6. não ser aluno em programa de residência médica;

 

7 quando servidor público, somente os estáveis poderão ser beneficiados com bolsas de mestrado e doutorado, conforme disposto no art. 318 da Lei 11.907, de 02 de fevereiro de 2009;

 

8. os servidores públicos beneficiados com bolsas de mestrado e doutorado deverão permanecer no exercício de suas funções, após o seu retorno, por um período igual ao de afastamento concedido (§ 4º, art. 96-A, acrescido pelo Art. 318 da Lei nº 11.907, de 02 de fevereiro de 2009 que deu nova redação à Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990);

 

9. ser classificado no processo seletivo especialmente instaurado pela Instituição de Ensino Superior em que se realiza o curso;

 

10. fixar residência na cidade onde realiza o curso;

 

11. não acumular a percepção da bolsa com qualquer modalidade de auxílio ou bolsa de outro programa da CAPES, de outra agência de fomento pública, nacional ou internacional, ou empresa pública ou privada, excetuando-se:

 

a) poderá ser admitido como bolsista de mestrado, o pós-graduando que perceba remuneração bruta inferior ao valor da bolsa da respectiva modalidade, decorrente de vínculo funcional com a rede pública de ensino básico ou na área de saúde coletiva, desde que liberado integralmente da atividade profissional e, nesse último caso, esteja cursando a pós-graduação na respectiva área;

 

b) os bolsistas da CAPES, matriculados em programas de pós-graduação no país, selecionados para atuarem como professores substitutos nas instituições públicas de ensino superior, com a devida anuência do seu orientador e autorização da Comissão de Bolsas CAPES/DS do programa de pós-graduação, terão preservadas as bolsas de estudo. No entanto, aqueles que já se encontram atuando como professores substitutos não poderão ser contemplados com bolsas do Programa de Demanda Social;

 

c) conforme estabelecido pela Portaria Conjunta Nº. 1 Capes/CNPq, de 12/12/2007, os bolsistas CAPES, matriculados em programas de pós-graduação no país, poderão receber bolsa da Universidade Aberta do Brasil – UAB, quando atuarem como tutores. Em relação aos demais agentes da UAB, não será permitido o acúmulo dessas bolsas.

No caso do número de alunos que atendam a todos os requisitos aqui dispostos ser superior ao número de bolsas disponíveis, serão utilizados os seguintes critérios para a escolha dos bolsistas, nesta ordem:

 

1. Análise do desempenho acadêmico e cientifico do candidato a bolsista;

 

2. Não possuir qualquer tipo de vencimento.

 

Os alunos bolsistas ficam obrigados a:

 

1. cumprir estágio de docência de no máximo 4 horas semanais por um semestre, conforme artigo 18º da supracitada portaria;

 

2. apresentar 2 relatórios parciais de desenvolvimento do projeto no 10º e no 20º mês a partir da data de matrícula no mestrado.


Saiba mais sobre o Regulamento do Programa de Demanda Social acessando o link.